Falso funcionário e falsa central
Ligam se passando pelo banco, alegam “transação suspeita” e induzem a vítima a transferir para uma “conta segura”.
Cair em um golpe via PIX não é falha sua — os criminosos usam engenharia social cada vez mais sofisticada. E existe caminho jurídico: as instituições financeiras respondem por falhas na prevenção a fraudes (Súmula 479 do STJ). Avaliamos cada caso individualmente para verificar se o seu se enquadra.
O que verificamos no seu caso
Pontos avaliados na análise técnica de um golpe via PIX.
Diferentes fraudes, um ponto em comum: a vítima é levada por engenharia social a transferir valores altos. O cabimento da ação depende das circunstâncias de cada caso.
Ligam se passando pelo banco, alegam “transação suspeita” e induzem a vítima a transferir para uma “conta segura”.
Assumem o WhatsApp ou clonam o perfil de um conhecido e pedem um PIX urgente em nome da confiança.
Enviam boletos e chaves PIX adulterados em nome de empresas reais, redirecionando o pagamento ao golpista.
A vítima é levada a fazer vários PIX seguidos ou a desativar o limite noturno — padrão típico de fraude de alto valor.
“O golpe foi o erro de um instante, provocado por quem engana profissionalmente. A responsabilidade das instituições por falhas na prevenção é matéria de direito.”
BM Advocacia BancáriaA devolução pode ser buscada por duas vias. A administrativa é o MED, dentro do próprio PIX; a judicial entra quando ela não basta, apoiada na responsabilidade objetiva das instituições (Súmula 479 do STJ). Qual cabe depende do seu caso.
O banco bloqueia cautelarmente e, confirmada a fraude, devolve. Prazo de 80 dias corridos para contestar.
Quando o MED é negado ou a devolução é parcial, com base na responsabilidade objetiva do banco.
O abalo causado pelo golpe é documentável e pode integrar o pedido, conforme o caso.
Pedido, no início da ação, para bloquear as contas que receberam os valores.
Passe a lupa sobre o documento. O que para a empresa é uma página de cláusulas, para o escritório é uma lista de pontos a conferir.
Contestação junto ao banco e boletim de ocorrência — a base documental do caso.
Verificar se o Mecanismo Especial de Devolução ainda cabe e se foi acionado a tempo.
Prints, comprovantes de transferência e as mensagens que revelam a engenharia social.
Indícios de transação atípica não barrada e de falha na prevenção à fraude.
Restituição do valor, danos morais e tutela de urgência para bloquear as contas receptoras.
Andamento do processo comunicado a cada etapa, com expectativas realistas.
Cada golpe chega com uma história e um prazo diferentes. O trabalho começa por entender o caso antes de indicar qualquer medida.
Nem todo caso se resolve pelo MED, e nem todo caso precisa ir a juízo. O caminho depende do valor, do prazo e da conduta do banco.
Primeiro contato para entender o que aconteceu, o valor, quando ocorreu e o que já foi feito com o banco. Sem julgamento — o objetivo é dimensionar o caso e o prazo que ainda resta.
Estudo técnico do caso: prazo do MED, conduta do banco na contestação e indícios de falha de segurança, à luz da responsabilidade objetiva das instituições (Súmula 479 do STJ) e do Código de Defesa do Consumidor.
Orientação para registrar a contestação e acionar o MED dentro do prazo, quando cabível, buscando o bloqueio cautelar e a devolução ainda na via administrativa.
Quando a via administrativa não basta, ajuizamento da ação contra a instituição financeira — com pedido de restituição do valor, danos morais e tutela de urgência para bloquear as contas que receberam a transferência.
Três perguntas para entender o seu caso e separar os documentos certos. Nada é enviado automaticamente — ao final, você decide se quer falar com um advogado.
Qual foi o valor aproximado do golpe?
Há quanto tempo aconteceu?
Você já contestou junto ao banco?
Esta triagem serve apenas para organizar informações. Não constitui consulta jurídica, análise do caso nem qualquer estimativa de resultado — o cabimento e as chances dependem da avaliação individual do caso por um advogado.
Um percurso previsível, para que você saiba em que etapa está e o que vem a seguir.
Conversa para entender o que aconteceu, o valor, quando ocorreu e o que já foi feito com o banco. Nada é decidido aqui — o objetivo é dimensionar o caso e o prazo.
Comprovantes das transferências, extratos, prints das conversas e o boletim de ocorrência são reunidos para reconstruir a linha do tempo do golpe.
Avaliação técnica do cabimento — MED ainda no prazo, via judicial, ou os dois — com os caminhos possíveis e as expectativas realistas de cada um.
Definido o caminho com você, o escritório aciona o MED ou ajuíza a ação cabível, mantendo você informado a cada etapa.
Não é possível afirmar isso de antemão. O cabimento depende das circunstâncias do golpe, do prazo, da conduta do banco e de indícios de falha na prevenção à fraude. Por isso cada caso é avaliado individualmente, sem qualquer promessa de resultado.
O Mecanismo Especial de Devolução é o procedimento do PIX pelo qual o banco pode bloquear e, confirmada a fraude, devolver o valor. A contestação por fraude deve ser registrada em até 80 dias corridos da transação — por isso agir rápido faz diferença.
É altamente recomendável. O boletim de ocorrência, junto com os comprovantes das transferências e os prints das conversas, forma a base documental do caso. Se ainda não registrou, orientamos como fazer.
Nosso foco é em casos acima de R$ 20 mil. Valores menores costumam seguir por outra via, como o Juizado Especial. Mesmo assim, você pode nos escrever que orientamos sobre o melhor caminho para o seu caso.
Sim. A atuação alcança todo o território nacional, com atendimento remoto por WhatsApp e videoconferência para reuniões e envio de documentos, e acompanhamento processual nos foros competentes.
A análise inicial do seu caso não tem custo. Os honorários, quando houver contratação, são apresentados de forma transparente e combinados antes de qualquer início de trabalho.
Descreva em poucas linhas o que aconteceu. Um advogado retorna para orientar os próximos passos e os documentos necessários à análise.